A CAPITAL DO COMENDADOR. A Auditoria Geral da Marinha no julgamento sobre a liberdade dos africanos apreendidos na Ilha da Marambaia (1851).

 A CAPITAL DO COMENDADOR. 

A Auditoria Geral da Marinha no julgamento sobre a liberdade dos africanos apreendidos na Ilha da Marambaia (1851). 

Creditos de DANIELA PAIVA YABETA DE MORAES

A lei 581 de 04 de setembro de 1850 alterou a tramitação dos processos judiciais referente ao tráfico de africanos para o Brasil. As novas atribuições previam que o apresamento das embarcações suspeitas e a liberdade dos escravos apreendidos, seriam julgados em primeira instância por um tribunal especial – a Auditoria Geral de Marinha – e em segunda instância pelo Conselho de Estado. Através desta determinação, o tráfico de escravos foi juridicamente equiparado à pirataria e os traficantes ficaram sujeitos à prisão e pagamento das despesas de reexportação dos africanos apreendidos que fossem eventualmente embarcados de volta à África. Neste trabalho analiso dois processos julgados pela Auditoria Geral da Marinha (1851), referente à denúncia de desembarque clandestino e conseqüente apreensão de africanos na Ilha da Marambaia, de propriedade do comendador Joaquim José de Souza Breves, poderoso cafeicultor do sul fluminense do Rio de Janeiro. 

Quanto ao caso da Marambaia, o que procuramos mostrar é o movimento circular da pesquisa. Tudo começou com um trabalho engajado, transformou-se numa produção acadêmica gerando conhecimento, para mais uma vez, ser incorporado na reflexão política engajada. 

Sobre o ponto de vista factual, a Marinha argumentava que após 1850, com o fim do tráfico, teriam cessado os desembarques de africanos na Marambaia, ignorando inclusive a atuação de seu próprio tribunal. Sob o ponto de vista político metodológico, o trabalho prioriza a atuação dos sujeitos históricos, movimento análogo ao que o laudo antropológico realiza ao ouvir os quilombolas da ilha, que não foram levados em consideração no relatório do Iphan nem no dossiê organizado pela Diocese de Itaguaí em 1998, ainda que este último tivesse a intenção de defendê-los do autoritarismo exercido pelos militares. Nesses dois casos, há a evidência de uma comunidade historicamente silenciada. 


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