PATRIMÔNIO MATERIAIS
Patrimônio Material
O
patrimônio material protegido pelo Iphan é composto por um conjunto de bens
culturais classificados segundo sua natureza, conforme os quatro Livros do Tombo:
arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes
aplicadas. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a
existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao
estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário –
além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937,
que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e
conjuntos históricos urbanos.
Os bens tombados de natureza
material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e
paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas,
acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos,
videográficos, fotográficos e cinematográficos.
A
relação de patrimônios materiais tombados pelo Iphan podem ser
acessados por meio do Arquivo
Noronha Santos ou pelo Arquivo Central
do Iphan, que é o setor responsável pela abertura, guarda e acesso aos
processos de tombamento, de entorno e de saída de obras de artes do País. O
Arquivo também emite certidões para efeito de prova e faz a inscrição dos bens
nos Livros do Tombo.
SENZALA ATUALMENTE USADA PELO CADIM, MARINHA DO BRASIL COMO DEPENDÊNCIA PARA OFICIAIS , O QUE SE TEM CONHECIMENTO, PRESERVADA.
Ruinas da residencia do comendador Joaquim jose de souza breves
fundamental para a sustentabilidade
ResponderExcluirValeu
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