PATRIMÔNIO MATERIAIS

 




Patrimônio Material

O patrimônio material protegido pelo Iphan é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza, conforme os quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário – além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos.

Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

A relação de patrimônios materiais tombados pelo Iphan podem ser acessados por meio do Arquivo Noronha Santos ou pelo Arquivo Central do Iphan, que é o setor responsável pela abertura, guarda e acesso aos processos de tombamento, de entorno e de saída de obras de artes do País. O Arquivo também emite certidões para efeito de prova e faz a inscrição dos bens nos Livros do Tombo.






                                                             
SENZALA ATUALMENTE USADO COMO DEPENDENCIA PELA MARINHA DO BRASIL.

                     SENZALA ATUALMENTE USADA PELO CADIM, MARINHA DO BRASIL COMO DEPENDÊNCIA PARA OFICIAIS , O QUE SE  TEM CONHECIMENTO, PRESERVADA.

                       Ruinas da residencia do comendador Joaquim jose de souza breves



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