OUVIDORIA
PEDIDO DE TOMBAMENTO.
Qualquer
cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para
requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza
material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº
25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na Constituição
Federal de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm).
Podem
ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados
individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico,
paisagístico, histórico ou artístico.
Requisitos para o acesso
O interessado em propor o tombamento de um bem deve enviar requerimento
ao IPHAN no qual estejam expressas a necessidade de
proteção e a relevância do bem, contendo:
·
- Identificação completa do solicitante (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
·
- Foto atual que permita a identificação
do bem;
·
- Endereço do bem;
·
- Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber.
·
- Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à
instrução processual. Uma vez identificados os valores nacionais do bem, e após
a devida análise técnica e jurídica, caberá ao Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural decidir sobre o seu tombamento federal.
Como acessar o serviço:
·
Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em
que o bem se localiza, ou à Presidência do IPHAN, ou ainda ao
Ministério da Cultura.
·
Tempo para a prestação do serviço:
Até trinta dias, para informar a abertura de processo administrativo.
Até cinco anos, para informar o deferimento ou indeferimento do tombamento.
·
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS :
Requerer tombamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial:
Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - SEPS -
Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan - CEP
70390-135 - Brasília/DF
·
1.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os
casos
·
Carteira de identidade
·
Carteira de trabalho
·
CNPJ
·
Comprovante de endereço/residência
·
CPF
·
Identificação do bem
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
2. Receber resposta
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Postal :
Endereço informado na requisição e endereço dos proprietários do bem, se
houver.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Última Modificação:
25/07/2022,
Por meio do Sistema Integrado de Conhecimento e
Gestão SICG todos
os municípios do país poderão cadastrar dentro do SICG os bens tombados e
registrados em sua localidade, formando um banco de dados de alcance nacional.
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