OUVIDORIA

 

PEDIDO DE TOMBAMENTO.

           

            Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na Constituição Federal de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm).
           

            Podem ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico ou artístico.
Requisitos para o acesso
O interessado em propor o tombamento de um bem deve enviar requerimento ao IPHAN no qual estejam expressas a necessidade de proteção e a relevância do bem, contendo:



·        
- Identificação completa do solicitante (nome, endereço, CPF ou CNPJ);

·        
 - Foto atual que permita a identificação do bem;

·        
- Endereço do bem;

·        
- Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber.

·        
- Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual. Uma vez identificados os valores nacionais do bem, e após a devida análise técnica e jurídica, caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decidir sobre o seu tombamento federal.
Como acessar o serviço:

·        
Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em que o bem se localiza, ou à Presidência do IPHAN, ou ainda ao Ministério da Cultura.

·         Tempo para a prestação do serviço:
Até trinta dias, para informar a abertura de processo administrativo.
Até cinco anos, para informar o deferimento ou indeferimento do tombamento.

·          

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS :

https://www.gov.br/pt-br/servicos/iniciar-processo-de-tombamento-de-bens-culturais-de-natureza-material#

Requerer tombamento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Presencial: 

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan - CEP 70390-135 - Brasília/DF

·          

1.    DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

·         Carteira de identidade

·         Carteira de trabalho

·         CNPJ

·         Comprovante de endereço/residência

·         CPF

·         Identificação do bem

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

2.    Receber resposta

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Postal :  

Endereço informado na requisição e endereço dos proprietários do bem, se houver.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

 

Cadastrar bens culturais protegidos na esfera municipal.

Última Modificação: 25/07/2022,

Por meio do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão SICG todos os municípios do país poderão cadastrar dentro do SICG os bens tombados e registrados em sua localidade, formando um banco de dados de alcance nacional.

 


 

 


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